Existem vários motivos para ingressar com uma ação de revisão de contrato bancário. A mais famosa é pela existência de juros abusivos, porém nem sempre existem juros abusivos, pode haver outras irregularidades como a cobrança de seguro prestamista e de outras taxas consideradas abusivas que acabam onerando excessivamente o contrato, prejudicando o consumidor. Tal tipo de revisão vale tanto para empresas quanto para pessoas tomam algum empréstimo.
Nesse artigo você conhecerá mais sobre a ação de revisão de contratos bancários e seus direitos.
A ação revisional é o meio pelo qual é solicitado ao juiz para que sejam analisadas todas as clausulas que estão causando desequilíbrio entre as partes, isto é, o juiz vai analisar todas as clausulas do contrato e verificará quais clausulas devem ser desconsideradas por serem abusivas.
Dessa forma, reequilibrando o contrato e desonerando o consumidor que tomou aquele empréstimo.
Leia-se como empréstimo toda operação bancária em que se toma o dinheiro com o banco (empréstimo, financiamento, utilização do cheque especial e cartão de crédito, dentre outras operações).
Há uma série de irregularidades que podem ser encontradas em um contrato bancário, aqui falarei das mais comuns de serem encontradas.
Taxa de juros remuneratórios abusiva;
O banco central divulga em seu site a taxa praticada por cada banco e o judiciário vem entendendo que se o banco está cobrando uma taxa 150% acima da média do mercado, essa taxa é abusiva. Devendo, dessa forma, ser considerado em seu contrato a taxa média que o mercado vem cobrando.
Comissão de permanência;
Essa taxa geralmente é cobrada quando há inadimplência, contudo, por mais que tal taxa esteja prevista em contrato, ela é totalmente ilegal.
Seguro Prestamista embutido
Geralmente o seguro prestamista vem embutido no custo do contrato, sem que o consumidor perceba que contratou o seguro, onerando sensivelmente o valor do contrato.
Além disso, tal prática não permite que o consumidor busque outra seguradora para que possa contratar, caso queira. Tal ação pelo banco configura venda casada, o que é totalmente proibido pela Código de Defesa do Consumidor.
O motivo para ingressar com a ação revisional é a constatação de irregularidades no contrato que estejam trazendo prejuízo ao consumidor.
Ao ingressar com ação é solicitado através de liminar, isto é, para que o banco cumpra as determinações de imediato sem que se tenha a decisão final do caso. Na limitar são feitos pedidos para que se pague o valor correto em conta judicial (precisa demonstrar o valor correto através de cálculo pericial), que o banco não possa inscrever o consumidor em órgãos de proteção ao crédito e que o banco não possa apreender o bem dado em garantia (nos casos de financiamento de veículo).
Caso a liminar não seja aceita, é possível apresentar recurso para que tais medidas sejam tomadas.
Após, a banco tomará ciência do processo e irá apresentar defesa. Cumpre esclarecer que na grande maioria dos casos o banco vem com uma proposta de acordo, para que o consumidor quite a dívida por um valor atrativo.
Não, esse é um dos maiores mitos que propagam. O que pode ocorrer é que durante o processo ou até mesmo depois, a instituição financeira com a qual você ingressou com o processo não queira mais te conceder crédito.
Porém, o que, também pode ocorrer é o banco inscrever o seu nome no SCR do Banco Central, lá todos os outros bancos terão acesso a informação de que você, eventualmente deu prejuízo ao banco.
Contudo, caso você tenha realizado o acordo com o banco ou através de decisão judicial tenha efetuado o pagamento considerado correto, tal inscrição no SCR do Banco Central é indevida, podendo gerar direito a indenização.
Além disso, hoje em dia existem muitos bancos, então não se prenda por esse tipo de coisa, pois tais situações já estão no preço dos bancos ao conceder os empréstimos. Imagine o número de pessoas que não reclamam os seus direitos e os bancos lucram em cima, é justamente por isso que as instituições bancárias lucram cada vez mais.
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