Entenda como funciona o processo de busca e apreensão de veículos (Riscos e Soluções)

A busca e apreensão de veículos somente vai ocorrer mediante um processo judicial, quando existirem parcelas do financiamento em atraso. Isso ocorre para que o banco consiga retomar o bem visando o recebimento da dívida. Porém, mesmo que o banco apreenda o veículo, não há garantia que a dívida será quitada por completo.

Caso você tenha feito algum financiamento para adquirir um veículo, mas tem tido dificuldades para pagar as parcelas e não procurou o banco para fazer uma negociação para quitar o saldo em aberto é possível que o banco ingresse com ação de busca e apreensão para pegar o veículo que está em garantia.

Na prática quando você realiza a compra de um veículo através do financiamento, quem é o dono do bem é a financeira, sendo que você somente terá a posse do bem até que quite a integralidade da dívida.

Nesse artigo você conhecerá mais sobre a busca e apreensão e seus direitos, para que não perca o seu bem.

COMO FUNCIONA, QUANDO O BANCO INGRESSA COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO?

Antes do banco ingressar com o pedido de busca e apreensão ele precisa comprovar que existe o débito em aberto (comprovação da mora no pagamento), isso acontece por meio de carta registrada expedida pelo cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título.

Em ambos os casos o devedor receberá, no endereço que informou no contrato, uma correspondência informando sobre os débitos em atraso e as eventuais consequências pelo não pagamento. Mesmo que não seja o titular do contrato quem recebeu a carta, se a correspondência for enviada para o endereço do contrato, já é o suficiente para que seja considerado ciente da notificação.  

Então, depois que o banco consegue comprovar a mora do devedor e este não efetua o pagamento, o banco poderá ingressar com ação de busca e apreensão.

Após o ingresso da ação judicial, o juiz mandará expedir o mandado de busca e apreensão do veículo de forma liminar (antes da apresentação da defesa).

Para o cumprimento da busca e apreensão o oficial de justiça poderá contar com reforço policial, caso seja necessário.

É importante que você esteja atendo, pois pode acontecer que no cumprimento da busca e apreensão do veículo sejam levados os seus pertences que estão no interior do veículo, tal atitude é ilegal.

RECEBI A CITAÇÃO DA BUSCA E APREENSAÃO E AGORA?

Quando o oficial de justiça faz a apreensão do veículo, juntamente, ele entrega a citação do processo, com a cópia do pedido inicial e da decisão de juiz pela apreensão do bem. Após receber o mandado a pessoa precisa procurar um advogado urgentemente para que consiga solucionar a situação da melhor forma, pois terá algumas possibilidades: pagar a dívida integralmente, apresentar defesa da ação ou pagar e apresentar a defesa.

Tais atitudes só poderão ser feitas através de um advogado, salvo a situação de pagar a dívida integralmente, porém se as prestações estavam em atraso, dificilmente você terá o valor integral para pagar a dívida.

Caso não seja efetuado o pagamento dentro dos 5 dias o credor (financeira) poderá levar o bem a leilão, pois passará a ter a propriedade definitiva do veículo.

Além disso, caso não seja apresentada a defesa, todos os fatos que o banco narrou na ação serão considerados verdadeiros, isso quer dizer que além de perder o veículo o devedor poderá ter que arcar com as custas do processo e os honorários do advogado do credor. Sem falar que, caso o veículo seja levado a leilão e este não seja vendido por um valor que cubra o montante da dívida, o devedor poderá ter outros bens penhorados até que a dívida seja quitada.

SE O VEÍCULO NÃO FOR ENCONTRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA?

Caso o veículo não seja encontrado pelo oficial de justiça, o banco poderá realizar o pedido para que sejam penhorados outros bens, além de ser possível o pedido de suspensão da CNH e bloqueio do passaporte do devedor.

Sem falar que o nome do devedor poderá ser inscrito e mantido nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e cartórios de protesto).

Sendo assim, por mais que não seja encontrado o veículo ou que ele já não exista mais, o banco poderá continuar cobrando até que a dívida seja quitada.

CONSIGO RECUPERAR O VEÍCULO APÓS A APREENSÃO?

Sim, porém o prazo para que se consiga recuperar o veículo é de apenas 5 dias, mediante o pagamento integral da dívida.

Porém, existem casos que é possível buscar a nulidade de alguns atos realizados pelo banco, caso o banco já tenha leiloado o seu veículo você conseguirá o valor através de uma indenização.

Para que você não precise passar por tudo isso, é importante não deixar a situação chegar até o momento da busca e apreensão é possível buscar negociações para resolver antes que o banco entre com o pedido de busca e apreensão.

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