FAQ
Perguntas Frequentes
Será preciso fazer o levantamento de todas as dívidas. Assim, todos os credores participarão do processo, para que você tenha a tranquilidade para recuperar a sua vida financeira.
Caso os credores não aceitem as propostas de acordo, quem determinará como serão realizados os pagamentos será o juiz.
A lei vai te garantir uma carência de até 180 dias para realizar os pagamentos e as parcelas não poderão ultrapassar 30% da sua renda liquida.
A partir do momento que você ingressar com a ação, solicitaremos a remoção do seu nome dos cadastros de restrição ao crédito em virtude daquelas dívidas.
O caminho para abrir o processo é apenas judicialmente, sendo que o advogado especialista fará todo o levantemento das suas dívidas para poder ingressar com a ação.
Mas ATENÇÃO é necessário contrar com um especialista para te acompanhar senão a sua situação pode se agravar.
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